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Histórico da representatividade Feminina no Conselho Nacional de Justiça

Atualizado: 7 de mar.



Por Ivana Patrícia Araújo Bezerra de Paula, Paula Ferro Costa de Sousa e Julia de Baére C. D’albuquerque


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2005 com o objetivo precípuo de melhorar o desempenho do Poder Judiciário nas esferas administrativa, financeira e disciplinar, conforme art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.


Com o passar do tempo, o CNJ consolidou-se como um órgão administrativo fundamental na estrutura do Judiciário, desempenhando funções da mais elevada envergadura constitucional. Além de promover a eficiência da prestação jurisdicional, a efetivação de direitos e garantias fundamentais, o CNJ dedica-se à crucial formulação de Políticas Judiciárias, essenciais para a solução de problemas estruturais e para o contínuo aperfeiçoamento da Justiça brasileira.

Para exercer as elevadas atribuições constitucionais que lhe foram outorgadas, foi prevista para o CNJ uma composição representativa e plural com 15 (quinze) conselheiros, sendo a maioria de magistrados. Dentre os membros, além da Magistratura, foram criadas cadeiras destinadas ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.


Ao longo dos anos, o Conselho vivenciou as mais distintas formas de composição, mas nunca teve uma formação efetivamente paritária entre homens e mulheres. Ao contrário, existe uma acentuada desproporcionalidade entre o número de conselheiras frente à representatividade masculina[1].


A presente reflexão destina-se, portanto, a demonstrar, com base em dados empíricos, a escassa e insuficiente presença feminina entre os Conselheiros do Órgão desde a sua gênese.

Vale destacar, a inexistência de informações acerca da raça/cor das Conselheiras do CNJ. Ao que tudo indica, a Conselheira Daldice Santana foi a única mulher negra a integrar o CNJ.

Apresentamos aqui uma síntese das composições do CNJ, onde ficará evidenciada a proeminência da presença de homens nesse espaço de poder:

Composição do CNJ

Quantidade de mulheres

Nome e representação

1ª Composição

(2005-2007)

3 mulheres

·         Juíza Germana de Oliveira Moraes;

·         Promotora Ruth Lies Scholte Carvalho.

A partir de 2006:

·         Presidente Ministra Ellen Gracie.

2ª Composição

(2007-2009)

2 mulheres

 

Até 2008:

·         Presidente Ministra Ellen Gracie;

·         Juíza Andréa Pachá.

3ª Composição

(2009-2011)

2 mulheres

·         Juíza do trabalho Morgana Richa.

A partir de 2010:

·         Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça.

4ª Composição

(2011-2013)

1 mulher

Até 2012:

·         Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça.

5ª Composição

(2013-2015)

6 mulheres

·         Ministra do TST, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi;

·         Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito;

·         Juíza Estadual Deborah Ciocci;

·         Procuradora da República Luiza Cristina Frischeisen;

·         Advogada Gisela Gondin Ramos.

A partir de 2014:

·         Ministra Nancy Andrighi, como Corregedora Nacional de Justiça.

6ª Composição

(2015-2017)

3 mulheres

Até 2016:

·         Ministra Nancy Andrighi, como Corregedora Nacional de Justiça;

·         Desembargadora Daldice Santana.

A partir de 2016:

·         Presidente Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

7ª Composição

(2017-2019)

4 mulheres

·         Desembargadora Maria Iracema do Vale;

·         Desembargadora Daldice Santana (reconduzida);

·         Cidadã Maria Tereza Uille Gomes.

A partir de 2018:

·         Procuradora da República Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.

8ª Composição

(2019-2021)

7 mulheres

Até 2020:

·         Procuradora da República Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva;

·         Cidadã Conselheira Maria Tereza Uille Gomes (reconduzida);

·         Juíza Candice Lavocat Galvão Jobim;

·         Promotora Ivana Farina Navarrete Pena.

A partir de 2020:

·         Desembargadora Tânia Reckziegel;

·         Juíza do trabalho Flávia Pessoa;

·         Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça.

9ª Composição

(2021-2023)

6 mulheres

Até 2022:

·         Juíza do trabalho Flávia Pessoa;

·         Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça.

·         Desembargadora Salise Sanchotene;

·         Desembargadora Tânia Reckziegel;

A partir de 2022:

·         Presidente Ministra Rosa Weber;

·         Desembargadora Jane Granzoto.

10ª Composição

(2023-2025)

6 mulheres

Até 2023:

·         Presidente Ministra Rosa Weber;

Até 2024:

·         Desembargadora Jane Granzoto.

A partir de 2024:

·         Desembargadora Mônica Nobre;

·         Juíza Federal Daniela Madeira;

·         Juíza Estadual Renata Gil;

·         Cidadã Daiane Lira.

 

O biênio 2017-2019 se destacou pela implementação da Política de Participação Feminina no Poder Judiciário, em razão da aprovação da Resolução CNJ nº 255/2018[JB1] , que determinava aos tribunais a adoção de medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos de orientação para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

Esse impulso foi precursor e necessário para pavimentar a discussão acerca da adoção de outros mecanismos para a ampliação da presença nos cargos políticos do Judiciário.

Em 2020, o CNJ atingiu o maior número de Conselheiras com mandatos em curso, com um percentual representativo de 43% (quarenta e três por cento), quase metade dos cargos do Plenário. O quadro abaixo, extraído do sítio eletrônico do CNJ[2], demonstra exatamente o mencionado:


O biênio de 2021-2023, por sua vez, desempenhou um papel fundamental na consolidação da Política de Participação Feminina no Judiciário. Durante o período foram aprovadas as Resoluções mais significativas sobre a matéria, quais sejam:

Resolução CNJ n. 540/2023 – Altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário;

Resolução CNJ n. 525/2023 – Ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau;

Resolução CNJ n. 496/2023 – Paridade de gênero nas comissões examinadoras e bancas de concurso;

Resolução CNJ n. 481/2022 – Condições especiais de trabalho para magistradas e servidoras gestantes e lactantes;

Portaria CNJ n. 136/2023 – Institui Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

Portaria CNJ n. 176/2022 – Institui o Repositório Nacional de Mulheres Juristas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Portaria CNJ n. 72/2022 – Altera a Portaria CNJ n. 126/2021, que designa membros do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018.

Veja que foram ampliadas as hipóteses de paridade de gênero no âmbito do Poder Judiciário, incluindo, inclusive, a perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais (Resolução CNJ nº 540/2023).


Foi também aprovada a aclamada e esperada Resolução CNJ nº 525/2023, que altera a Resolução CNJ nº 106/2010, para dispor sobre a possibilidade de realização de promoções por merecimento exclusivamente para magistradas com vistas ao acesso ao 2º grau.


No atual biênio (2023-2025), vale destacar a existência de um marco histórico: a designação pioneira de uma juíza para ocupar o cargo de Secretária-Geral, inaugurando um capítulo inovador na trajetória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além de mulher, a juíza é negra, o que demonstra a adoção, também, da perspectiva de raça.


Diante do panorama apresentado, é possível constatar que as políticas voltadas para a ampliação da presença das mulheres no Poder Judiciário somente avançaram quando a participação feminina no próprio Conselho Nacional de Justiça foi expressiva.


Apesar de a participação feminina no CNJ ter alcançado, em quatro dos dez biênios, uma presença significativa de mulheres como Conselheiras, ao analisarmos em termos proporcionais às vagas existentes, verificamos como ainda estamos distantes da almejada paridade.


O quadro abaixo revela que em duas cadeiras do Conselho Nacional de Justiça nunca houve a presença de uma mulher como Conselheira, sendo elas: uma das vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra do Senado Federal.


Além disso, em doze das quinze cadeiras, o percentual de mulheres não ultrapassou 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes do CNJ.


As vagas com maior presença feminina até hoje foram: Presidência, Corregedoria, Juiz Estadual, Desembargador Federal e Juiz Federal, todas com o máximo de 3 (três) Conselheiras mulheres. O quadro abaixo mostra exatamente esse cenário em números absolutos:

Vagas

Total

Mulheres

Presidente

12

3

Corregedoria

10

3

Ministro do TST

11

1

Desembargador de TJ

10

2

Juiz Estadual

10

3

Desembargador Federal

9

3

Juiz Federal

9

3

Desembargador de TRT

9

1

Juiz de TRT

9

2

MPU

8

2

MPE

6

2

Advocacia (1)

7

1

Advocacia (2)

6

0

Câmara dos Deputados

6

2

Senado Federal

6

0

Total

128

28

 

Analisar a presença feminina na mais alta Corte Administrativa do país reforça a compreensão de que as mulheres ainda estão longe de alcançar a tão almejada paridade no exercício dos cargos políticos.


É importante notar que apenas por meio da presença de mais mulheres em cargos estratégicos e políticos é possível efetuar alterações nas normativas destinadas a incentivar a participação feminina nas esferas de poder. Essa constatação, aliás, foi a principal evidência demonstrada no presente artigo. Mais mulheres nos cargos políticos contribuem para ampliar o número de mulheres nos órgãos, na busca da equidade de gênero.


O relatório “A participação das magistradas no Conselho Nacional de Justiça: números e trajetórias”[3], apresentou a mesma conclusão ao indicar que a presença de mulheres magistradas no CNJ é fundamental para o fortalecimento do órgão e para a promoção de políticas voltadas para a igualdade de gênero e a diversidade. O estudo destaca que a ampliação da participação das mulheres no CNJ deve ser acompanhada por políticas que garantam a igualdade de oportunidades e a promoção de uma cultura organizacional inclusiva e respeitosa.

Portanto, a crescente representatividade feminina no Conselho Nacional de Justiça não apenas constitui um avanço tangível, mas também demonstra a necessidade de adoção de medidas cada vez mais efetivas para a ampliação da participação feminina no Poder Judiciário, com vistas a construção de um ambiente judiciário mais inclusivo e representativo.


Afinal, o que está retratado no Conselho Nacional de Justiça não se distancia dos demais tribunais do país, especialmente na Suprema Corte, que conta com apenas uma Ministra dentre os onze Ministros.


Essa observação destaca o grande desafio em termos de representatividade de gênero em todas as esferas judiciais.

 


[1] 2º Relatório Parcial de Pesquisa: A Participação das Magistradas no Conselho Nacional de Justiça: Trajetórias e Vieses de Gênero. CNJ, 2023. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/publicacoes-3/anais/2o-relatorio-parcial/ 


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