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Como funciona o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça?





Ivana Patrícia de Paula

Paula Ferro Costa de Sousa

Julia de Baére Cavalcanti d'Albuquerque

 

Apesar de a Constituição da República consagrar o princípio da igualdade, é sabido que as diferenças são inerentes ao convívio social e às relações humanas. Contudo, é imperativo que tais disparidades não se transformem em desigualdades, especialmente aquelas relacionadas ao gênero. Nesse contexto, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, surge como uma ferramenta essencial para assegurar um sistema de justiça mais equitativo e sensível.

 

Histórico

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, concebido no Brasil em 2021, tem como inspiração a iniciativa da Suprema Corte do México [1] na promoção da equidade de gênero e na salvaguarda dos direitos das mulheres preconizados pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 e 16, da Agenda 2030 da ONU.

Ao replicar esse modelo no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [2], não só visa contribuir para a implementação das políticas de combate à violência contra as mulheres, mas também impulsionar a participação feminina no Judiciário. Inicialmente aprovado pela Recomendação CNJ nº 128/2022 [3], tal ato começou a abrir os caminhos junto aos Tribunais para utilização dessa ferramenta.

Após um ano de vigência da Recomendação, foi aprovada a Resolução CNJ n.º 492/2023 [4], que marcou o início da obrigatoriedade da aplicação do Protocolo em todas as instâncias do Poder Judiciário. Além disso, estabeleceu diretrizes específicas para julgamentos envolvendo questões de gênero, frequentemente ligadas à violência contra mulheres, em todas as suas concepções. A pesquisadora Denise Abade define a Resolução como “a primeira determinação de ordem institucional vinculante no Brasil sobre como julgar os casos a partir da constatação de que o gênero tem impacto diferenciado sobre as pessoas envolvidas” [5].

Dentre as medidas adotadas, destacam-se a apresentação de conceitos teóricos fundamentais sobre igualdade e a implementação de uma metodologia prática, acompanhada de exemplos claros, destinada a orientar os juízes a fim de evitar a reprodução de estereótipos e a perpetuação de tratamentos discriminatórios. Adicionalmente, exige-se a capacitação contínua dos magistrados em temas cruciais como direitos humanos, igualdade de gênero, e diversidade racial e étnica.

A relevância histórica desse normativo se evidencia com sua imediata aplicação pelo próprio CNJ logo após aprovada a Resolução. No caso, foram utilizadas as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em processo disciplinar que apurava a conduta de magistrado acusado de assédio e importunação sexual. O Conselho, em decisão unânime, entendeu configurada a infração, o que resultou na aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória a um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) por assédio e importunação sexual [6]. Esse episódio destaca o potencial transformador do Protocolo para enfrentar desigualdades de gênero arraigadas na sociedade.

 

O que é o Protocolo?

Considerado uma ferramenta crucial na batalha contra a discriminação e a violência de gênero, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero representa um instrumento essencial para todos os Tribunais brasileiros. Destina-se a ser aplicado em todos os casos nos quais seja necessária uma análise mais detalhada das desvantagens enfrentadas pelas mulheres na sociedade, refletindo-se consequentemente no contexto processual. Seu alcance vai além dos processos criminais, abrangendo diversas esferas jurídicas.

Como dito, o documento identifica diversas situações que refletem desigualdades nos processos judiciais e administrativos, como a desconfiança em relação ao relato da vítima de violência sexual, a negativa de adoção por casais homossexuais, a inversão da guarda com base em alegações infundadas de alienação parental, e a menor consideração do testemunho de crianças e adolescentes em casos de violência sexual, entre outras.

Assim, deve-se utilizar o Protocolo em todas as etapas do processo, com destaque para momentos mais relevantes como audiências, produção de provas periciais, instrução do processo e sentença. Essa abordagem visa assegurar que as vozes das mulheres sejam ouvidas e suas experiências devidamente consideradas, prevenindo assim preconceitos e discriminação com base no gênero e outras características.

Vale ressaltar que o Protocolo não se restringe ao julgamento dos processos, mas começa a ser aplicado desde o atendimento inicial, na fase pré-processual. Em outras palavras, sua utilidade se estende além do mero ato de julgar, sendo potencialmente um instrumento para toda a estrutura do sistema de justiça.

 

Como funciona na prática?

Na prática, o Protocolo se configura como uma metodologia estruturada, fornecendo orientações detalhadas para os julgadores sobre os procedimentos a serem adotados em situações que requerem sua aplicação. Embora não haja uma fórmula pronta e universal, o documento oferece diretrizes que auxiliam os magistrados no processo de tomada de decisão, promovendo uma abordagem mais sensível e equitativa diante de questões relacionadas ao gênero e outras formas de discriminação.

Cada etapa do Protocolo oferece questões-guia, que ampliam a avaliação das situações postas, incentivando uma abordagem mais holística e inclusiva. Identificar os cenários que requerem a aplicação do Protocolo exige uma percepção sensível e uma compreensão aprofundada das dinâmicas sociais e culturais que moldam as relações de gênero.

É por essa razão que a Resolução CNJ nº 492/2023 estabelece a capacitação obrigatória dos magistrados. Essa medida visa dotá-los das habilidades e conhecimentos necessários para reconhecer e lidar adequadamente com questões de gênero e discriminação, fortalecendo assim a eficácia e a justiça do sistema judiciário.

Os julgamentos realizados com foco na perspectiva de gênero resguardam os direitos das mulheres em posição de desvantagem processual, por se apresentarem como um “caminho para propiciar um giro na condução do processo, atuação dos sujeitos processuais, análise de fatos e provas e o julgamento orientado por conhecimentos mais consentâneos às questões postas” [7].

A adoção do Protocolo de Gênero do CNJ possibilita, por exemplo, que a declaração da vítima tenha importante valor probatório, evitando uma possível revitimização da mulher, que além de sofrer a violência da qual é vítima, também sofre, muitas vezes, com a violência institucional.

Além disso, evita que o processo se distancie do objeto da lide e abarque a conduta da mulher, com vistas a constrangê-la, servindo, portanto, de instrumento para ampliar sua punição por meio de uma espécie de “violência psicológica institucionalizada, pelo fato de não ter seguido à risca o papel que é esperado dela em uma sociedade androcêntrica” [7].

Diante disso, os magistrados deverão manter postura compatível com a envergadura do Protocolo e determinar que eventuais petições ou documentos que diminuam ou questionem a conduta da mulher sejam extraídos dos autos, além de oficiar à OAB acerca da violação à ética da profissão. Durante as audiências deve ser adotada a mesma atitude, impedindo a elaboração de perguntas vexatórias que tenham como escopo influenciar o julgamento através de insinuações quanto à conduta moral da mulher.

Como demonstrado, o documento publicado pelo CNJ permite a utilização da perspectiva feminista no julgamento de processos “para que a decisão não fique alheia à realidade vivenciada pelos sujeitos vulnerabilizados em razão do sexo, gênero e sexualidade” [7].

 

A aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ sempre beneficia as mulheres?"

É importante destacar que a aplicação do Protocolo de Gênero do CNJ não garante automaticamente decisões favoráveis às mulheres em todos os casos.

Embora o Protocolo incentive uma abordagem sensível às questões de gênero, seu propósito principal é promover uma atuação jurisdicional mais respeitosa e equilibrada. Isso significa considerar cuidadosamente as nuances e complexidades das questões de gênero ao tomar decisões, sem necessariamente resultar em vantagens automáticas para qualquer parte. Em vez disso, visa-se garantir que as decisões judiciais sejam justas e equitativas para todas as partes envolvidas.

 

Avaliação do Impacto do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ no Sistema Judiciário Brasileiro

A implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem reverberado significativamente no sistema judiciário brasileiro, impactando uma variedade de casos em diferentes instâncias e áreas jurídicas. Em meio a essa mudança paradigmática, é vital examinar empiricamente o efeito desse Protocolo, destacando casos emblemáticos que evidenciam sua influência na busca pela igualdade de gênero e justiça social.

Um exemplo significativo é o julgamento da Apelação Cível 1002714-33.2017.8.26.0417, pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi fundamental. A Desembargadora Lia Porto, relatora do caso, enfatizou a necessidade de reconhecer o trabalho invisível das mulheres durante relacionamentos conjugais, destacando sua contribuição mesmo após o término da união. Esse caso exemplifica como o protocolo está sendo utilizado para garantir a equidade na partilha de bens adquiridos durante a convivência, reconhecendo os esforços femininos muitas vezes subestimados.

Outro exemplo é uma decisão recente da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região – MG, que afastou um pedido de vínculo de emprego feito por um homem contra sua ex-companheira. Neste caso, a aplicação do protocolo foi essencial para discernir a dinâmica de gênero subjacente à situação, destacando a importância de evitar abusos que explorem assimetrias de gênero.

Um terceiro caso emblemático foi julgado pelo TRT da 19ª Região, onde uma trabalhadora era constrangida a utilizar roupas sensuais no ambiente de trabalho, enquanto seus colegas masculinos não enfrentavam essa exigência. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero permitiu uma análise crítica dessa prática discriminatória, evidenciando como estereótipos de gênero perpetuam desigualdades. Esses exemplos destacam como a adoção do protocolo está promovendo uma mudança significativa no sistema judiciário brasileiro, desafiando normas sociais que sustentam a desigualdade de gênero.

Esses casos ilustram como a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero está promovendo uma mudança significativa no sistema judiciário brasileiro. Ao integrar essa perspectiva nos processos judiciais e administrativos, busca-se não apenas garantir a igualdade de direitos, mas também desafiar e transformar normas sociais que sustentam a desigualdade de gênero. Essa análise baseada em dados empíricos revela a eficácia do protocolo na promoção da justiça e equidade de gênero no Brasil.

 

Banco de Sentenças do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um Banco de Sentenças [8] para reunir decisões de todos os tribunais do Judiciário que aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Esse repositório, alimentado pelos próprios tribunais, facilitará o acesso a documentos relacionados aos julgamentos.

Por meio dessa iniciativa, os tribunais serão incentivados a compartilhar suas experiências e boas práticas na aplicação do Protocolo, enriquecendo o debate e promovendo uma maior consistência nas decisões judiciais relacionadas ao tema.

O Banco de Sentenças servirá como uma fonte valiosa de informação e aprendizado para magistrados, advogados, pesquisadores e outros profissionais do direito interessados em questões de gênero.

 

Conclusão

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero representa um marco significativo na introdução da discussão de gênero nas instituições judiciais, especialmente no Poder Judiciário. Este documento não se limita a um efeito meramente simbólico, mas sim estabelece uma regulamentação institucional que busca efetivamente promover mudanças no pensamento e na prática jurídica.

A adoção do Protocolo pode ser uma parte essencial de uma resposta institucional. No entanto, sua eficácia depende diretamente de um esforço pedagógico por parte do Poder Judiciário, que inclui jornadas de formação para seu corpo jurídico, coleta de dados estatísticos e qualitativos das partes envolvidas, servidores e magistrados. Além disso, requer ciclos contínuos de feedback e revisão, como é comum em qualquer política pública.

À medida que olhamos para o futuro, é evidente que o Protocolo tem o potencial de catalisar mudanças profundas na mentalidade jurídica do país. No entanto, seu impacto verdadeiro só será plenamente alcançado quando for amplamente adotado e aplicado em todos os níveis do sistema judiciário, contribuindo para a construção de uma cultura jurídica mais inclusiva e igualitária.

Portanto, a implementação efetiva do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não apenas fortalecerá a proteção dos direitos das mulheres, mas também representará um passo significativo em direção a uma sociedade mais justa e equitativa para todos os cidadãos.

 

Bibliografia

1 - MÉXICO. Suprema Corte de Justicia de la Nación. Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género: haciendo realidad el derecho a la igualdad. Distrito Federal, 2013. Disponible en: http://archivos.diputados.gob.mx/Comisiones_LXII/Igualdad_Genero/PROTOCOLO.pdf.  Acesso em: 10 mar 2024.

2 - BRASIL. Portaria nº 27. Institui Grupo de Trabalho para colaborar com a implementação das Políticas Nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ nº 254/2020 e nº 255/2020, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Atos CNJ: 2021. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3714 Acesso em: 11 mar 2024.

3- BRASIL. Recomendação nº 128. Recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. CNJ: 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original18063720220217620e8ead8fae2.pdf Acesso em: 10 abr. 2023.

4 - BRASIL. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero [recurso eletrônico] / Conselho Nacional de Justiça. —Brasília: Conselho Nacional de Justiça –CNJ; Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados—Enfam, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-18-10-2021-final.pdf Acesso em: 9  abr. 2023.

6 - Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0006667-60.2022.2.00.0000. Julgado na 8ª Sessão Ordinária do CNJ (23/5/2023). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/juiz-do-trabalho-e-aposentado-pelo-cnj-por-assedio-e-importunacao-sexual/ . Acesso em: 12 abr 2024.

8 - Banco de Sentenças de Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero-CNJ. Disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero/  Acesso em: 9 abri 2023.

 

 

 

 

 

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